
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba por irregularidades em processos de conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída, modalidade que permite aos consumidores produzir a própria energia, principalmente por meio de painéis solares. A penalidade é a maior já imposta pela agência em processos punitivos relacionados ao setor e corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida da concessionária.
Responsável pelo fornecimento de energia em 415 dos 417 municípios baianos, atendendo cerca de 6,7 milhões de unidades consumidoras, a Neoenergia Coelba tem prazo de 10 dias para recorrer da decisão administrativa ou efetuar o pagamento da multa.
Segundo a fiscalização da Aneel, a distribuidora cometeu três infrações principais: indeferimento indevido de pedidos de conexão, descumprimento dos prazos regulamentares para emissão dos orçamentos de conexão e atraso na comunicação com os consumidores, além da falta de informações obrigatórias nos documentos enviados aos clientes.
A geração distribuída permite que consumidores residenciais, rurais e empresariais produzam energia a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, eólica e biomassa. Quando a produção supera o consumo da unidade, o excedente é injetado na rede elétrica e convertido em créditos, que podem ser utilizados para reduzir o valor das contas de energia futuras ou compensar o consumo de outros imóveis do mesmo titular. Nos últimos anos, essa modalidade registrou forte expansão em todo o país.
O modelo de conexão está em vigor desde 2012 e prevê que o consumidor solicite autorização à distribuidora, responsável por analisar o projeto, emitir o orçamento de conexão, quando necessário, e cumprir os prazos estabelecidos pela regulamentação. De acordo com a Aneel, as irregularidades identificadas ocorreram justamente durante esse processo de análise das solicitações de conexão na Bahia.
Em nota, a Neoenergia Coelba informou que está analisando a decisão da Aneel e avaliando as medidas cabíveis na esfera regulatória. A empresa afirmou que o processo está relacionado, principalmente, ao período de transição provocado pela entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, marco legal da micro e minigeração distribuída, que resultou em um aumento expressivo na demanda por conexões.
Ainda segundo a concessionária, somente em janeiro de 2023 foi registrado um volume de solicitações equivalente ao acumulado de dez meses do ano anterior, cenário que exigiu um esforço operacional extraordinário. A empresa reforçou, por fim, seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com o cumprimento das normas que regem o setor elétrico.



